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OBSERVATÓRIO POPULAR

do PDP do Município de Goiás

OBSERVATÓRIO PUPULAR

do Plano Diretor Participativo do Município de Goiás

O objetivo do Observatório Popular do PDP do Município de Goiás é colaborar com a revisão do Plano Diretor do Município dando voz a cidadãos e instituições dos diversos setores da cidade e do campo.

É imprescindível, e garantido por lei, a participação social na elaboração e execução do Plano Diretor por meio de audiências, debates e da efetiva participação no Núcleo Gestor do plano através de representações dos diversos setores que espelham a sociedade vilaboense.

Utilizaremos esse Portal para disseminar informações sobre a elaboração de Planos Diretores, promover debates e palestras além de receber e sistematizar propostas da população que serão encaminhadas e debatidas com a Comissão Executiva do Plano.

Convite para a quarta Reunião do Observatório Popular do PDP do Município de Goiás

Com a Palestra:

COMO SE FAZ UM PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO!

com Tainá de Paula

dia 03/11 - 19h - Via Zoom
Inscreva-se abaixo!

Leia a integra da Carta aberta ao Prefeito Aderson Gouveia - clique aqui

Baixe aqui a Minuta da proposta Metodológica Popular


 

 

observatório popular tainá.jpg
Inscreva-se aqui para participar via zoom da reunião do OBPOP!
Assista a Palestra do Professor Titular da Unb Benny Schvarsberg no Lançamento do Observatório Popular dia 05/07!
Assista a Palestra da Arquiteta e urbanista Silmara Vieira sobre metodologia participativa para elaboração de Planos Diretores para o Observatório Popular dia 29/07!

O QUE É  PLANO DIRETOR?

Plano Diretor é, de acordo com a Constituição Federal, o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Trata-se de uma lei, de competência municipal, no qual deverão estar contidos os aspectos físicos, econômicos e sociais desejados pela coletividade. Por meio do Plano Diretor, deve-se procurar trabalhar a realidade presente para que se possa obter uma melhor qualidade de vida da população.


O principal objetivo de um Plano Diretor é planejar o futuro da cidade, a partir do pensamento reflexivo sobre as funções exercidas no território (trabalho, moradia, lazer, etc) ordenando o pleno desenvolvimento das forças sociais existentes. Para tanto, é importante estabelecer como a propriedade cumprirá sua função social, de forma a garantir o acesso à terra urbanizada e regularizada, reconhecendo a todos os cidadãos o direito à moradia e aos serviços urbanos.

Referências Bibliográficas

Retirado de : Guia para Elaboração e Revisão de Planos Diretores / O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) / 2020

ORGANOGRAMA PD GOIÁS.jpg

COMO FAZER UM PLANO DIRETOR? (Metodologia)

Primeiramente é necessário ressaltar que existem regras e leis que especificam como deve ser elaborado um Plano Diretor Participativo (PDP) e as principais são: o Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257) e a Resolução n. 25/2005. (disponíveis nos links)

SOBRE A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PDP

A RESOLUÇÃO Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2005 é taxativa em afirmar que deve haver participação popular na COORDENAÇÂO do Processo de revisão / elaboração do PDP.

  • Art. 3º O processo de elaboração, implementação e execução do Plano diretor deve ser participativo, nos termos do art. 40, § 4º e do art. 43                      do Estatuto da Cidade.

  • §1º A coordenação do processo participativo de elaboração do Plano Diretor deve ser compartilhada, por meio da efetiva participação de poder público e da sociedade civil, em todas as etapas do processo, desde a elaboração até a definição dos mecanismos para a tomada de decisões.

O Capítulo III do Estatuto das Cidades se intitula 'Do Plano Diretor' e garante em seu Art. 40 que:

  • § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo

  • e Executivo municipais garantirão:

  • I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas

  • dos vários segmentos da comunidade;

  • II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos

  • III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

E complementado no Art. 43 que diz que para garantir a gestão democrática da cidade, DEVERÃO ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

                               

  • II – debates, audiências e consultas públicas;

 

O QUE NÃO PODE FALTAR NA METODOLOGIA DO PLANO?

_ DIRETRIZES E VALORES

Há a necessidade de se reafirmar os compromissos sociais estabelecidos em Lei ordenando o pleno desenvolvimento das funções sociais da sociedade e da propriedade urbana com diretrizes a fim de garantir:

1 - garantia do direito a cidades sustentáveis;

2 - gestão democrática por meio da participação da população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

3 - Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, dentre outras diretrizes especificadas no Art, 2º da Lei Federa 10.257 (Estatuto das cidades)

_ QUEM É QUEM? (Responsáveis pela coordenação e execução do Plano)

Na Metodologia tem que ficar claro, e deve ser aprovado em Audiência pública, quem são os atores que participarão da coordenação do Plano. A coordenação do processo participativo de elaboração do Plano Diretor deve ser compartilhada, por meio da efetiva participação de poder público e da sociedade civil, Faz-se necessário nomear cada representante juntamente com a instituição ou segmento social representa, formando assim o Núcleo Gestor.

Para a execução do Plano há dois caminhos: a contratação de equipe técnica por meio de licitação pública ou criação de equipe da própria prefeitura para a execução do Plano. Sugere-se então a criação de uma Diretoria Técnica do Plano Diretor ligada à coordenação (Comissão Especial e Núcleo Gestor). A diretoria seria composta no mínimo por 4 técnicos que teriam como tarefa exclusiva a execução e implementação do PDP e seriam: 01 Arquiteto e Urbanista , 01 geógrafo, 01 profissional de comunicação social), 01 assistente social e 01 auxiliar administrativo, podendo contar com 4 estagiários.

Sugerindo o seguinte organograma para o Plano Diretor do Município de Goiás:

_ PLANO DE COMUNICAÇÃO

Estabelece quais são as melhores estratégias de comunicação das ações e resultados das diversas etapas do Plano. Exemplo: Uma Audiência Pública exige ampla divulgação que podem ser: propaganda ou participação em programas no rádio, redes sociais, impressão de cartazes, totens, carro de som etc. Para uma reunião da coordenação a divulgação basta ser feita nos e-mail dos integrantes do Núcleo Gestor e da Comissão Especial, Cabe ressaltar que a Resolução 25 exige e dá algumas regras para a publicização das ações:

  • Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os seguintes requisitos: I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis; II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de NO MÍNIMO 15 DIAS; III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo.

 

_ ETAPAS E PRODUTOS

Lista as etapas com descrição sucinta e seus os produtos esperados:

Etapa 1 - Metodologia

Produto esperado:

Caderno técnico com a descrição da Metodologia

Temas abordados (conteúdo mínimo): Introdução, Diretrizes e Valores, Estrutura Organizacional (coordenação e participação), Plano de Comunicação, Produtos Esperados, Cronograma

Etapa 2 - Leitura Comunitária

Produto esperado:

Caderno técnico com A Leitura Comunitária do Município ilustrado com fotos e mapas temáticos

Temas abordados (conteúdo mínimo): 1 Apresentação; 2 Caracterização do Município; 3 Ordenação territorial | Serviços e equipamentos urbanos; 4 Meio ambiente; 5 Patrimônio Histórico e turismo; 6 Gestão Municipal e 7 Conclusão.

Etapa 3 - Diretrizes

Produto esperado:

Caderno técnico com as Diretrizes de Planejamento, definição de Perímetro e Zoneamento da cidade

Etapa 4 - Minuto projeto de Lei 

Produto esperado:

Minuta da Lei do PDP do Município de Goiás

_ CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Por ultimo a Metodologia deve trabalhar as atividades de forma a definir um cronograma com calendário detalhado oportunizando a organização dos diversos atores que irão participar do processo de elaboração do Plano Diretor. A planilha a seguir é uma sugestão de organização desse cronograma com as ações, responsáveis, localização das atividades, meio de divulgação etc.

O exemplo a seguir traz ações já realizadas pela Comissão Especial.

cronograma PD Goiás.jpg
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